CARRO NÃO PODE SER APREENDIDO POR CAUSA DO IPVA

Na semana passada, o advogado tributarista Robson Almeida, que tem coluna na rádio CBN Salvador (91,3), fez uma revelação bombástica: as pessoas que estão em dívida com o IPVA não pode ter seu carro apreendido por conta da falta de pagamento deste tributo específico. De acordo com o advogado, a própria constituição federal veda a possibilidade de retenção de bens para a cobrança de tributos. “Claro que o governo tem como cobrar, mas através de ação judicial, jamais sob coação, que é o caso da apreensão do veículo.”
Afirmando que este tipo de coação “é ilegal e imoral”, Robson ressalva, todavia, que dívidas com licenciamento propriamente dito, por exemplo, estas sim podem gerar legalmente a apreensão do veículo. Mas nunca uma dívida de impostos, como é o caso do IPVA. Espertamente, porém, o governo vincula o licenciamento ao pagamento do IPVA.

Pelo visto, a necessidade de amealhar recursos para os cofres combalidos do Estado levou o governo da Bahia a montar aparatos repressivos dignos de um estado de guerra, com polícia ostensiva, para ameaçar os donos de veículos em dívida com o IPVA.
Repito: não estou defendendo o calote (até porque meu IPVA está pago desde antes do vencimento, diga-se de passagem), mas sim assinando embaixo do que disse o advogado Robson Santana na CBN: cobrar tributos sob coação é ilegal e imoral.