POLICIAIS MILITARES DA 60ª CIPM/GANDU RECUPERAM MAIS DOIS VEÍCULOS ROUBADOS QUE CIRCULAVAM NA REGIÃO.

Policiais Militares da 60ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE GANDU recuperaram, no início da noite de ontem (13/11/2013), mais 02 (dois) veículos ROUBADOS que circulavam na região, e desta vez foi na cidade de PIRAÍ DO NORTE.

O primeiro veículo é um FORD/KA, placa JSA-4780, ano 2010, cor vermelha, licença de Salvador – BA, que no momento da abordagem estava em posse do Sr. Neidinaldo Jesus da Silva, morador da zona rural de Wenceslau Guimarães. Nele constava a placa de outro veículo com as mesmas características do original, porém do município de Santo Antônio de Jesus. Foi constatada a restrição de roubo após consulta do chassi no banco de dados da SSP/DETRAN.

O segundo veículo é uma motocicleta HONDA/CG 125 FAN, placa JSX-1029, ano 2010, cor preta, licença do município de LAJE – BA, que estava em posse do Sr. Mailson Souza de Santana, domiciliado na zona rural de Piraí do Norte. A placa que estava na motocicleta é de outra com as mesmas características, porém do município de Itabuna.

Os dois veículos foram apresentados na Delegacia de Piraí do Norte, que adotará as medidas cabíveis. Já os condutores poderão responder pelo crime de RECEPTAÇÃO, tipificado no Art. 180 do Código Penal: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.”. A pena prevista para esse delito é de Reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa.

Com esses dois já somam 07 (sete) o número de veículos recuperados pelos guerreiros da 60ª CIPM/Gandu em menos de 30 (trinta) dias, resultado do trabalho coordenado de inteligência e de repressão a esse tipo de crime nos municípios de sua responsabilidade.

É importante observar que no momento da apreensão a maioria dos veículos apresentavam as mesmas características de outro veículo regular, o que configura a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311, do CP), e pelo número de ocorrência pode haver uma quadrilha especializa nessa pratica delituosa agindo na região.


Redação: Arautos de Teolândia