O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (09/10), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Valença, na gestão de Ramiro José Campelo de Queiroz, relativas ao exercício de 2012, em razão de não ter aplicado na área da Educação o percentual mínimo estabelecido pela Constituição Federal.
A relatoria imputou multa de R$ 36.000,00 ao gestor, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, devido a não adoção de medidas para reduzir a despesa total com pessoal, e outra de R$ 4.000,00 pelas irregularidades remanescente no parecer.
O Balanço Orçamentário registrou a arrecadação de R$ 128.076.480,18 e a despesa executada no montante de R$ 123.251.840,85, configurando superávit na ordem de R$ 4.824.639,33.
A administração descumpriu o quanto determinado no art. 212 da Carta Magna, aplicando apenas o equivalente a 24,01% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, enquanto se exige pelo menos 25%.
Também foi constatada a violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício analisado, refletindo negativamente no mérito das contas.
O pronunciamento técnico listou como irregularidades remanescentes no processo: reincidência no descumprimento das exigências de que trata o art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com agravante de não terem sido adotadas providências com vistas à redução da despesa total com pessoal; processo de licitação deficientes, desconsiderando as exigências previstas na Lei 8.666/93; ausência de providências com vistas à regularização das contas inscritas no Ativo Realizável; ausência de cobrança da Dívida Ativa Não Tributária; e ausência de devolução dos recursos glosados do FUNDEB no exercício em apreço devido sua aplicação em ações estranhas às finalidades desse Fundo.
O gestor pode recorrer da decisão. fonte; TCM