Um acordo na Justiça garantiu as 44 famílias das vítimas da explosão da fábrica de fogos que matou 64 pessoas, em Santo Antônio de Jesus (a 185 km de Salvador), em 1998, uma indenização de R$ 1,3 milhão.
A audiência de conciliação aconteceu em outubro de 2013, com os réus e o Movimento 11 de Dezembro para uma tentativa de acordo no processo da Vara Civil, para indenização por parte danos e mortes das 64 vítimas. O Tribunal Regional Federal (TRF) divulgou que a União e o Estado também devem indenizar os parentes das vítimas por danos materiais e morais em R$ 100 mil.
A ação requerendo o reconhecimento da responsabilidade solidária da União, do Estado da Bahia e da Empresa Mário Fróes Prazeres Bastos na explosão ocorrida em 11 de dezembro de 1998 foi movida. Os autores sustentam na ação o dever de fiscalização por parte da União e do Estado da Bahia de empreendimentos produtores de explosivos.
Em uma reunião que ocorreu na tarde de ontem (22) na sede do Movimento 11 de Dezembro, que teve a presença do Promotor de Justiça o Dr. Valdemar Ferraz, entrou em pauta a informação de que a Família Bastos, Réu no caso, alegou não ter tido tempo suficiente para o agrupamento dos bens para serem rateados a fim de pagar as indenizações devidas, que geram no valor de R$15 mil reais por herdeiro beneficiado. São R$ 20 mil por vítima.
No acordo feito entre as partes, ficou certo de que R$ 15 mil seriam pagos no mês de janeiro de 2014 e mais R$ 5 mil no mês de Março. Depois, os cinco sobreviventes receberão em dois meses. “São 69 vítimas, sendo 64 mortos e cinco sobreviventes”, salientou Maria Balbina dos Santos, presidente do Movimento 11 de Dezembro. A presidente do Movimento acrescentou que tramitam processos contra a família Bastos, o Estado e a União.
“Há quatro meses nos reunimos com o governador Jaques Wagner e pedimos que o Estado reconhecesse ser réu no processo e agilizasse as indenizações aos familiares. E também que ele intercedesse junto a presidente Dilma para que pagasse o que fosse de dever da União.
O Tribunal Regional Federal (TRF) divulgou que a União e o Estado também devem indenizar os parentes das vítimas por danos materiais e morais”, ressaltou o coordenador do Movimento 11 de Dezembro. Vozdabahia.