1° DIA DE GREVE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM PRESIDENTE TANCREDO NEVES LOTADOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO!

Edilene, coordenadora da APLB, núcleo PTN/Foto PTN NEWS
DO PTN NEWS.

“As reivindicações dos funcionários estão todas previstas em Leis sendo elas de várias instâncias, ou dentro do próprio plano de carreiras dos funcionários, Estando dentro do cronograma do município, entretanto o executivo não vem cumprindo com o papel dele” conforme relatou a coordenadora da APLB Sindicato, senhora Edilene.
São estas:
•              Mudança de nível para os profissionais;
•              Envio para a Câmara Municipal das emendas do Plano de Carreira do Magistério e sanção pelo Prefeito Municipal;
•              Reposição da gratificação;
•              Reajuste salarial do pessoal de apoio;
•              Formação da Comissão de negociação com a administração.
•              Decisão por greve de 02(dois) dias (19 e 20/08/14), com uma pauta específica.
O direito de greve é garantido a todo servidor publico segundo A “Lei Federal nº 7.783/89 regulamenta o direito de greve. Segundo o artigo 6º, os empregadores não podem, em hipótese alguma, constranger o empregado para que ele volte ao trabalho ou impedir a divulgação do movimento”.
A mesma Lei diz que os “PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS” não é garantido pelo governo. Pelo contrário, a ameaça de corte dos dias de greve é instrumento de pressão do qual o governo lança mão para dificultar a união da categoria. Entretanto com novo entendimento do STF (MI nº 670), o desconto ou não dos dias parados dependerá do julgamento sobre a legalidade (ou abusividade) do movimento paredista. 
Segundo alguns relatos os encarregados pelas unidades de ensinos deveriam comunicar aos funcionários que estão em estágio probatório, que a adesão à greve seria punidos  com cortes e  até a ter a cassação do concurso. Atitude está abusiva já que o STF traz que mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Podendo, assim exercer o direito constitucional de greve.
O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade, não pode ser critério usado para prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional.
PTN NEWS

One response to “1° DIA DE GREVE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM PRESIDENTE TANCREDO NEVES LOTADOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO!

  1. esses professorzinhos ta bom de tomar vergonha e ensinar certo , pois no município eles não tem nada que reclamar pois o prefeito que esta ai não votei nele, mas vem pagando aos funcionários certinho tem que olhar as merendeiras não e so professor não mania desse povo td agora e greve, eita cmo boca rica faz falta em tancredo neves……

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