
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, ciente das graves impropriedades encontradas no relatório, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou multas de R$ 36 mil, em referência a 30% dos seus vencimentos anuais, devido a não redução da despesa com pessoal, e de R$ 8 mil, proveniente das diversas falhas cometidas pela administração.
A relatoria determinou ainda a devolução aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, da quantia de R$ 237.635,61, atinente a irregularidades com notas fiscais/recibos, e o ressarcimento à conta do FUNDEB do total de R$ 100.862,47, com recursos do erário, referente a despesas glosadas realizadas em exercícios anteriores.
O Executivo apresentou uma receita na ordem de R$ 35.295.065,31 e teve uma despesa no total de R$ 35.802.432,98, configurando assim um déficit orçamentário de execução do montante de R$ 507.367,67.
Em relação às obrigações constitucionais, a gestão demonstrou inoperância quanto a aplicação de R$ 11.893.449,89, que corresponde a 24,85% dos recursos investidos na educação, descumprindo o art. 212 da Constituição Federal, motivo suficiente para reprovação das contas.
A Prefeitura mais uma vez reincidiu na superação das despesas com pessoal, vez que foram gastos R$ 19.656.453,58, que equivale a 58,77% da receita corrente líquida de R$ 33.444.400,48, portanto, em percentual superior ao limite de 54%. Vale lembrar que em 2009 e 2010 a irregularidade já havia sido apontada nas prestações de contas,contudo, o gestor não conseguiu regularizar a matéria.
Além das impropriedades já comprovadas que ensejaram a rejeição das contas, vale acrescentar as falhas contidas no processo como: contabilização irregular de decretos adicionais; processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades não encaminhadas ao Tribunal; contratação irregular de servidores; envio de informações confusas ao SIGA; não consolidação regular das contas da Câmara; registros contábeis inconsistentes; controle interno ineficaz; não pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal; e omissão de cobrança e atualização da dívida ativa tributária e não tributária.