
A Lei assegura os proventos dos vereadores entre os anos de 2013 a 2016, conforme a Lei Orgânica. Atualmente cada vereador recebe R$ 4.950,00. O vereador que faltar a sessão será descontado do seu salário o equivalente a ¼ para falta sem justificativa. Também, a Lei N.º 2.218, de 04 de abril de 2012 fixa salários do prefeito em R$ 15 mil e do vice-prefeito em R$ 7.500 a partir de 2013.Com informações Portal do Baixo Sul
Enquanto professores precisam fazer greve para conseguir um reajuste de 22,22%… é isso ai “pra frente Brasil”