AMANTES TÊM DIREITO À HERANÇA? ESPECIALISTA EM DIREITO DA FAMÍLIA EXPLICA

Muitos não sabem, mas as pessoas que mantêm relações extraconjugais podem ter direito à herança de seu companheiro (a). Em entrevista à revista ‘Exame’, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em direito da família, explicou que, no entanto, é preciso saber se trata-se apenas de uma relação de amantes ou se a união constituiu família, ainda que fora do casamento. 

“Se esse relacionamento foi uma união pública, contínua e duradoura, ou seja, se na verdade ele constituiu uma família paralela à família que mantinha, este relacionamento gera direitos”, contou.

Rodrigo salientou que a companheira, no caso a amante, não tem direito à cota parte dos bens que pertenciam à esposa, o que seria metade do patrimônio: “o direito dela atingirá somente a cota parte dos bens que pertencem ao falecido e que foram adquiridos a título oneroso (foram pagos) na constância dessa suposta união estável paralela, não alcançando os bens que ele possuía antes da união estável. Ou seja, se houve aquisição de bens durante essa suposta união estável, em regra 50% pertenceriam à esposa, 25% ao marido e os outros 25% para a companheira (amante)”.

O advogado afirmou ainda que é possível reconhecer a existência da relação extraconjugal ainda em vida. Ele explicou também que a situação pode ser  declarada judicialmente através de uma ação: “Em síntese, quando o marido falecer podemos chegar às seguintes conclusões: o filho desse relacionamento extraconjugal terá direito à herança; caso não haja união estável, a amante não tem direito à herança; caso tenha existido a união estável, a companheira tem direito à meação (parte do patrimônio que cabe aos companheiros) e também direito à herança, mas somente no tocante aos bens adquiridos onerosamente (comprados) na constância desta união