Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e suas partes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quinta-feira (20) a proibição da importação de cannabis in natura, assim como flores ou partes da planta. A partir desta data, não serão concedidas novas autorizações ou comprovantes de cadastro para importações desses itens.

A Anvisa estabeleceu um período de transição de 60 dias para a conclusão das importações que já estiverem em curso. Isso significa que as importações que foram iniciadas antes da data do anúncio poderão ser concluídas dentro desse prazo, mas novas importações não serão permitidas.

Os documentos de autorização ou comprovantes de cadastro que já foram emitidos terão validade até o dia 20 de setembro deste ano.

A decisão foi tomada com base na regulamentação atual dos produtos de cannabis, que não inclui a permissão do uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem, ou em outras formas como rasuradas, trituradas ou pulverizadas. A Anvisa justificou a proibição considerando o alto grau de risco de desvio desses produtos para fins ilícitos e também o cumprimento de tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário.