O caso da TelexFree, que está sendo investigada pelo Ministério da Justiça sob suspeita de pirâmide financeira, reacendeu a discussão sobre este tipo de “golpe” contra a economia popular.
De acordo com a advogada Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal Empresarial do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, o marketing multinível não configura crime e muitas as empresas adotam essa estratégia de forma lícita e bem sucedida.
O conceito de marketing multinível é o da distribuição de produtos e serviços por meio da indicação de distribuidores independentes, que recebem um bônus por isso. No entanto, é preciso ficar atento quando existe uma pirâmide financeira disfarçada de Marketing Multinível.
“O limite entre o lícito e o ilícito é muito estreito e cada caso tem que ser analisado unicamente. A generalização do marketing multinível como conduta criminosa é perigosa. A pirâmide financeira criminosa, travestida de marketing multimídia, é basicamente um modelo comercial não-sustentável, no qual o sucesso financeiro e a remuneração dos líderes dependem mais das taxas de adesão — que podem tomar forma, inclusive, de aquisição prévia de produto, pagamento por treinamento, entre outras — devidas pelos membros recrutados, do que da renda e comissão sobre as vendas dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor final, que não participa da empresa”, explica Sylvia.
De acordo com ela, nos casos de pirâmide, as chances de a empresa falir em poucos anos é grande e a estimativa é de que mais de 85% dos integrantes tenham apenas prejuízos – os únicos que ganham são aqueles que estão nos níveis mais elevados da pirâmide, normalmente poucos. “Ao utilizar os produtos ou serviços oferecidos apenas como mote para receber o pagamento de adesão dos novos membros, a sustentabilidade do negócio praticamente se restringe ao recrutamento cada vez maior de novos integrantes, em uma escala exponencial e em um fluxo sem fim que logo se mostram inviáveis, exatamente como acontece nas pirâmides financeiras, dependentes exclusivamente da contribuição monetária de cada um dos participantes”, destaca a advogada.
Ela lembra ainda que na pirâmide financeira não há finalidade lícita de negócio, apenas a intenção de lucros elevados e rápidos, principalmente para os idealizadores da empresa. Para isso, é feito recrutamento enganoso de muitas pessoas, o que se caracteriza como conduta criminosa.
A advogada ressalta que Lei 1.521, que trata dos crimes contra a economia popular, prevê penas de seis meses a dois anos de detenção para práticas de obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos — ‘bola de neve’, ‘cadeias’ e quaisquer outros equivalentes.
“Os esquemas fraudulentos podem, ainda, configurar lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, delitos cujas penas são mais severas, chegando a 10 anos de reclusão e multa”, finaliza.
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