Amargosa. Empresário que abusava de criança é preso

O empresário do ramo de móveis Alírio Pinheiro Almeida, de 53 anos, teve o mandado de prisão cumprido, na quinta-feira (9), por investigadores da Delegacia Territorial (DT), de Amargosa, acusado de estupro de vulnerável. Ele foi denunciado após cometer abusos contra uma criança de 11 anos. A polícia apurou que Alírio oferecia doces e pequenas quantias … Leia Mais





Advogada Andréa Oliveira do Escritório AJ em PTN esclarece dúvidas sobre divórcio

Foto: Arquivo Pessoal

O que é divórcio?

Segundo o artigo 1.571, inciso IV e parágrafo 1º do Código Civil, o divórcio é uma das formas de extinção da sociedade conjugal. Assim, o Divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial, suprimindo qualquer obrigação entre os cônjuges.

O divórcio possui caráter personalíssimo, ou seja, somente o cônjuge poderá formular o pedido, exceto os casos em que um dos cônjuges é incapaz de praticar atos da vida civil (neste caso será representado/representada por seu curador/curadora), por seus ascendentes ou por seus irmãos (art. 1.582 do Código Civil).

O quando ocorre o divórcio litigioso?

O Divórcio Litigioso advém quando uma das partes não aceita pôr fim ao casamento, ou quando, aceitando, não conseguem chegar a um acordo quanto a divisão de bens, guarda dos filhos menores e/ou incapazes ou pensão alimentícia, por exemplo.

Nestes casos, a parte que deseja romper o vínculo conjugal necessitará ingressar com um processo judicial, denominado “ação de divórcio litigioso”. Nessa ação, é preciso que cada parte constitua seu próprio advogado ou advogada para a defesa de seus interesses.

Quando e como ocorre o divórcio consensual?

O Divórcio Consensual, habitualmente conhecido como Divórcio amigável, ocorre quando ambas as partes decidem, dissolver a união conjugal.

Para efetivação deste tipo de divórcio, é necessário que as partes entrem em acordo quanto as seguintes questões:

  • Guarda dos filhos e direito de visitas;
  • Pensão alimentícia para os filhos:
  • Pensão alimentícia para um dos cônjuges, quando houver necessidade;
  • Partilha dos bens e das dívidas;
  • Eventual alteração do nome de casado (a).

No divórcio consensual, ambas as partes podem ser representados por apenas um/uma advogado/advogada, que redigirá uma petição, assinada pelo casal e pelo advogado, contendo todos os termos do acordo e em seguida ingressando assim com a ação de divórcio consensual.

Será marcada uma audiência com o Promotor de Justiça (quando houver filhos menores ou incapazes) e o Juiz, que irão verificar se os termos do divórcio são admissíveis.

 Considerando aceitáveis, será decretado o divórcio e a expedição do mandado de averbação para que o Cartório de Registro Civil altere o estado civil de ambas as partes.

Importante lembrar que existem casos em que a audiência é dispensada e em poucos dias o divórcio é decretado pelo Juiz.

É possível realizar divórcio em Cartório?

Sim, o Divórcio pode ser requerido em Cartório.

Para que seja possível a realização deste procedimento, a Lei exige dois requisitos básicos, quais sejam:

  • Consenso entre as partes quanto a separação e divisão de bens;
  • Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.

Destarte, por imposição legal, para que o divórcio seja realizado em cartório através de Escritura Pública, é imprescindível que o casal esteja de comum acordo quanto ao desejo de divorciar, quanto a partilha de bens, com o pagamento ou não de pensão alimentícia a uma das partes quando necessário, que não tenham filhos menores e que estejam devidamente acompanhando por um/uma advogado/advogada, podendo ser apenas um profissional para representar o casal. 

Andréa de Oliveira

OAB-BA 53.811

AJ Advocacia e Consultoria

PTN NEWS


Estado autoriza pavimentação e drenagem de vias em 20 municípios e Presidente Tancredo Neves segue sendo esquecida pelo governar

Durante solenidade na tarde desta quinta-feira (02), no Salão de Atos da Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia, foram assinadas ordens de serviço para pavimentação e drenagem de vias de 20 municípios baianos, em diferentes regiões do território estadual. Autorizadas pelo governador Rui Costa, as obras serão executadas pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder).

As intervenções envolvem um investimento superior a R$5,5 milhões, oriundo de emendas parlamentares e de recursos próprios do Estado. “Hoje aqui, estiveram assinando, conosco, prefeitos de vários partidos políticos, isso caracteriza um jeito novo de fazer política, de respeitar a população de cada cidade, de governar pra todos, independente de qual partido político o a prefeita ou prefeito pertence”, afirmou o governador Rui Costa.

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