COMEÇA A VALER REGRA QUE FACILITA CANCELAR O SERVIÇO DE TELEFONIA

O consumidor de telefonia celular, banda larga e TV por assinatura vai ter mais direitos em relação aos serviços prestados pelas operadoras a partir desta terça-feira (8), quando entra em vigor parte das novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre as mudanças que valem a partir desta terça está o cancelamento automático. Ou seja, o cliente não precisará mais passar por um atendente para dispensar serviços de telefonia, banda larga ou TV paga. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento. E a operadora terá dois dias úteis para cumprir a decisão. Outra regra nova é que, se a ligação para um call center cair, a operadora deve retornar ao cliente. Também foi determinada uma validade mínima para os crédito dos telefones pré-pagos, que é de pelo menos 30 dias. O novo regulamento sobre direitos e garantias dos consumidores dos serviços de telecomunicações deverá ser seguido por todas as empresas do setor.