Engenheiro da seguradora não teve acesso ao edifício que caiu parcialmente ‘porque o imóvel estava ocupado irregularmente’, diz Sulamérica. Desastre deixou 14 mortos e 7 feridos.
Um engenheiro da seguradora Sulamérica fez uma vistoria no Conjunto Beira-Mar, no bairro do Janga, em Paulista, no Grande Recife, um dia antes de um prédio desabar parcialmente, deixando 14 mortos e 7 feridos. O edifício foi interditado pela Justiça em 2010, mas foi reocupado dois anos depois.
Segundo a empresa, o engenheiro não teve acesso ao prédio que acabou desabando “porque o imóvel estava ocupado irregularmente”. A inspeção no conjunto habitacional aconteceu na quinta (6). Na sexta (7), às 6h07, aconteceu o desabamento de parte do bloco D7, deixando moradores soterrados
Depois do desabamento, seis prédios do Conjunto Beira-Mar foram interditados pela Defesa Civil de Paulista. Eles foram desocupados por risco de novos desmoronamentos. Ao todo, o habitacional tem 37 prédios.
Defesa dos moradores
A advogada Janielly Nunes representa os mutuários, pessoas que compraram apartamentos quando o conjunto residencial foi construído, há quatro décadas, mas tiveram que deixá-los por risco de desabamento. Ela disse que:
- Os proprietários dos apartamentos continuam aguardando indenizações;
- As ações judiciais estão suspensas há quatro anos por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Uma grande mediação, envolvendo as justiças estadual e federal, seria importante para resolver os problemas dos imóveis;
- É a Sulamérica que responde judicialmente como seguradora dos prédios.
O que diz a Sulamérica
A Sulamérica disse que “lamenta profundamente” a tragédia e negou ser proprietária ou seguradora dos edifícios do Conjunto Beira-Mar. A empresa afirmou ter atuado, junto com outras seguradoras, como “prestadora de serviços na operação de apólice pública” do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação.
A companhia argumentou que esse seguro habitacional é oferecido pelo governo federal através do Fundo de Compensação e Variações Salariais (FCVS), administrado, desde o ano 2000, pela Caixa Econômica Federal.
Para a Sulamérica, a Caixa é a responsável pelas questões legais do seguro, desde uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2020.
Apesar disso, decisões de outros tribunais determinam que a seguradora preste os serviços de guarda e vigilância de alguns dos imóveis, além do pagamento de aluguel aos moradores que foram desalojados.
“Apenas para atender às melhores práticas de governança, a Sulamérica decidiu proceder a vistorias, dentre as quais, a visita recente de engenheiro ao aludido conjunto”, afirmou a empresa.
A seguradora também declarou não ter poder para retirar os ocupantes dos imóveis ou demolir os prédios e explicou que isso caberia ao poder público.
Resposta da Caixa Econômica Federal
Procurada pela TV Globo no sábado (8), a Caixa Econômica Federal disse que não tem relação com o prédio e que não há imóveis financiados pelo banco no Conjunto Beira-Mar.
No domingo (9), após a publicação desta reportagem, o banco enviou uma nota dizendo que:
- Se solidariza com as vítimas do desabamento;
- A situação dos “prédios-caixão” é objeto da ação judicial, que teria obrigado os municípios a agir em caso de risco de desabamento para proteção da vida e patrimônio;
- A maioria das ações sobre os prédios interditados tramitam na Justiça Estadual contra as seguradoras;
- Não compete à Caixa ou ao Fundo de Compensação e Variações Salariais a responsabilidade pelo desabamento ou remoção de pessoas, já que o poder de polícia cabe ao município;
- O papel do FCVS, se houver cobertura de seguro por apólice pública, será o ressarcimento às seguradoras contratadas.
O que diz a Caixa Seguradora
Empresa que tem o banco como um dos fundadores, mas que funciona de forma autônoma, a Caixa Seguradora afirmou que:
- Se solidariza com as vítimas do desabamento e seus familiares;
- Não é a seguradora das unidades do bloco D7, que desabou;
- Não é responsável pela construção dos edifícios do Conjunto Beira-Mar;
- “Em empreendimentos onde tem segurados, atua, como outras empresas do setor, como mera garantidora das obrigações que envolvem a apólice de seguros de financiamentos habitacionais”;
- “As seguradoras não têm poder regulatório e, portanto, não cabe às mesmas realizar ações como desocupação de invasões ou demolições sem autorização do poder público”;
- “Nos casos dos empreendimentos que são objeto de análise quanto ao risco de desabamento, atua em parceria com os órgãos públicos competentes, e sempre no cumprimento estrito de todas as determinações judiciais”.
Portal G1