CONSELHO DE COMUNICAÇÃO APROVA EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE JORNALISTA

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou, na quarta-feira (6/8), parecer favorável apresentado pelo conselheiro Celso Augusto Schröder às Propostas de Emenda à Constituição que determinam a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista. Item mais polêmico da pauta, o parecer recebeu seis votos favoráveis e quatro contrários. O assunto já havia sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, que se manifestou contra a obrigatoriedade do diploma, baseando-se em argumentação apresentada pelos conselheiros Alexandre Jobim e Ronaldo Lemos. A regulamentação da profissão previa a formação de nível superior específica em Jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a exigência inconstitucional. Segundo Schröder, que preside a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), enquanto foi norma no Brasil, a exigência da formação nunca impediu o direito à opinião e à livre manifestação do pensamento, nem a colaboração, especializada ou não, nos meios de comunicação social. Favorável à exigência do diploma, o vice-presidente do conselho, Fernando César Mesquita, atua no jornalismo desde os 15 anos de idade, antes mesmo da regulamentação da profissão. Ele argumentou que a formação é um instrumento importante, inclusive para ampliar os horizontes do profissional. (Agência Senado)