Decreto libera realização de eventos com público de até 50 pessoas

O governo da Bahia publicou na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado um decreto que libera a realização de eventos no estado, com público de até 50 pessoas.

Anteriormente, o decreto de restrições no estado, por causa da pandemia, suspendia em todo território da Bahia, os eventos e atividades, independentemente do número de pessoas.

Com a medida publicada nesta terça, a suspensão agora se aplica a “eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica”.

Outras medidas em vigor

No domingo (11), o governo da Bahia prorrogou restrições implementadas por causa da pandemia da Covid-19. Entre elas estão o toque de recolher das 20h ás 5h e a proibição das aulas presenciais.

No anúncio de domingo, o governo mantinha a proibição de eventos, independentemente da quantidade de público, contudo, com o decreto desta terça, a medida foi alterada.

As restrições, que venceriam na segunda-feira (12), passaram a valer até 19 de abril, após o anúncio feito no último domingo; confira: fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril.

No período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferries também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando suspenso o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril.

A circulação das lanchinhas [travessia Salvador – Mar Grande] fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.

Continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.

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