Eleitores não podem mais ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (27)

Período de salvo-conduto é para evitar que prisões arbitrárias atrapalhem a Eleição, mas há exceções. Candidatos não podem ser presos desde o dia 17 de setembro.

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (27), exceto em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra é prevista pela legislação eleitoral.

O salvo-conduto serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias e vale até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Neste ano as eleições serão realizadas no próximo domingo, dia 2 de outubro. No Tocantins, mais de um milhão de eleitores devem ir às urnas em 139 municípios.

Para ajudar com informações sobre a situação do título ou locais de votação, o eleitor tem a opção de acessar os serviços do TRE ou baixar pelo celular o aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas iOS e Android. O site do TSE também tem opções de serviços online para orientação.