ESTUPRADOR É CONDENADO A PAGAR R$ 100 MIL DE INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMA

Homem violentou uma criança de 11 anos
Depois de ser condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por ter estuprado uma criança de 11 anos, um bancário tem, agora, que pagar uma indenização de R$ 100 mil à vítima, por danos morais.
O crime aconteceu em 1997, em Belo Horizonte. A decisão é do juiz Alexandre Cardoso Bandeira, da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
Em sua decisão, o juiz Alexandre Cardoso diz que o valor da indenização foi fixado levando em consideração o grau de culpa do ofensor e a intensidade do sofrimento da vítima. Para o magistrado, o “ato “covarde do ofensor impôs à vítima consequências gravíssimas, desestruturando a sua vida e a de seus familiares”.
Além de determinar o pagamento da indenização por danos morais, o juiz destacou que eventuais valores de indenização por danos materiais, como despesas de tratamento médico, por exemplo, deverão ser requeridos numa outra ação.