EX-PREFEITA DE NILO PEÇANHA TEM CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL

Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (16/10), votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Nilo Peçanha, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de Maria das Graças Soares de Oliveira.

O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, solicitou o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual, além de imputar à gestora multa de R$ 35.000,00 pelas irregularidades elencadas no opinativo e, ainda, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal, outra multa no valor de R$ 28.800,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.

A ex-prefeita foi também penalizada com o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 218.753,67, sendo R$ 4.004,17 referentes despesas com encargos financeiros (multas e juros) por atraso no pagamento de contas da Colba, Embasa, INSS e ECT – Empresa de Correios e Telégrafos, R$ 196.299,93 pela ausência de processos de pagamento, e R$ 18.449,57 em decorrência da ausência de comprovação de despesas nos meses de outubro e dezembro.


Foi imenso o elenco de ilícitos cometidos pela Administração de Nilo Peçanha, destacando-se processos licitatórios não encaminhados; abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo inconsistências; falta de arrecadação dos valores relativos à receita tributária; relação de Restos a Pagar não atende ao disposto na Resolução TCM nº 1060/05.

Houve, também, descumprimento das obrigações constitucionais: Na Educação aplicou apenas R$ 9.353.662,83 na manutenção e desenvolvimento do ensino (21,16%), quando o mínimo é de 25%; na aplicação dos recursos do FUNDEB para pagamento do pessoal em exercício do magistério investiu somente R$ 5.392.322,18 (52,59 %), sendo recomendado um mínimo de 60%; e em ações e serviços públicos de saúde aplicou R$ 1.303.385,40 (11,35%), mas a legislação impõe um mínimo de 15%.

Além disso, as despesas totais com pessoal alcançaram o montante de R$ 16.021.976,27, equivalente a 67,78% da receita corrente líquida de R$ 23.638.368,24, ultrapassando o exigível de um máximo de 54%, em confronto com o art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nilo Peçanha, município da Costa do Dendê (Baixo Sul), com pouco mais de 12 mil habitantes, apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.308.879,89 e uma despesa executada de R$ 25.057.761,11, mas a relatoria encontrou desencontros no Balanço Financeiro devidamente analisado pelos técnicos do TCM.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Nilo Peçanha.