GREVE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM PRESIDENTE TANCREDO NEVES LOTADOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO!

Segundo informações as reivindicações dos funcionários estão todas previstas em Leis sendo elas de várias instâncias, ou dentro do próprio plano de carreiras dos funcionários. Estando dentro do cronograma do município, entretanto o executivo não vem cumprindo com o papel dele.
São estas:
•              Mudança de nível para os profissionais;

•              Envio para a Câmara Municipal das emendas do Plano de Carreira do Magistério e sanção pelo Prefeito Municipal;

•              Reposição da gratificação;

•              Reajuste salarial do pessoal de apoio;

•              Formação da Comissão de negociação com a administração.

•              Decisão por greve de 02(dois) dias (19 e 20/08/14), com uma pauta específica.
O direito de greve é garantido a todo servidor publico segundo A “Lei Federal nº 7.783/89 regulamenta o direito de greve. Segundo o artigo 6º, os empregadores não podem, em hipótese alguma, constranger o empregado para que ele volte ao trabalho ou impedir a divulgação do movimento”.

A mesma Lei diz que os “PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS” não é garantido pelo governo. Pelo contrário, a ameaça de corte dos dias de greve é instrumento de pressão do qual o governo lança mão para dificultar a união da categoria. Entretanto com novo entendimento do STF (MI nº 670), o desconto ou não dos dias parados dependerá do julgamento sobre a legalidade (ou abusividade) do movimento paredista. 

Segundo alguns relatos os encarregados pelas unidades de ensinos deveriam comunicar aos funcionários que estão em estágio probatório, que a adesão à greve seria punidos  com cortes e  até a ter a cassação do concurso. Atitude está abusiva já que o STF traz que mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Podendo, assim exercer o direito constitucional de greve.

O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade, não pode ser critério usado para prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional.

Em breve mais notícias, PTN NEWS 

3 responses to “GREVE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM PRESIDENTE TANCREDO NEVES LOTADOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO!

  1. Enquanto que aqui em Valença o último reajuste salarial concedido aos professores aconteceu em abril de 2012, e até hoje nada de pressão da APLB à chefa do Executivo!…Porquê será?…

  2. eu sou merendeira e recebo meu salario todo mês certinho,o que o prefeito tem que fazer e dar mais um incentivo as merendeiras e guardas pois professor já recebe muito bem e anda reclamando de que, umas miseras que vai ra sala de aula fingir que dar aula e so anda reclamando , tem que ver o lado das merendeiras e os guardas não e so professor não

  3. A pessoa do comentário acima ou não leu ou não entendeu o que leu, pois entre as reivindicações estão exatamente o que ela reclama, ou seja, REAJUSTE E MUDANÇA DE NÍVEL para o PESSOAL DE APOIO – 40 % do FUNDEB que compreende: MERENDEIRAS. VIGILANTES, PESSOAL DE SECRETARIA DE ESCOLA, etc. além das reivindicações dos professores que também é justa. Quando essa pessoa fala da diferença de salário entre professores e merendeiras, isso ai é relativo a escolaridade e ao cargo que ocupa.

    Agora o prefeito prefere pagar 5.000,00 para uma pessoa que não trabalha e fica em casa (pois não serviu para ser Sec. de Adm) do que reajustar o salário de QUE TRABALHA E MANTÉM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS FUNCIONANDO.

    ISSO QUE É LAMENTÁVEL!

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