HOMEM É CONDENADO A PAGAR À EX-NAMORADA TODOS OS GASTOS DURANTE O RELACIONAMENTO

Um fato, no mínimo incomum, aconteceu na 7ª Vara Cível de Brasília. Um homem foi condenado a restituir, para sua ex-namorada, todos os valores gastos por ela enquanto eles namoravam.
Nos autos do processo constam que o casal começou a namorar em junho de 2010, e ficou junto até maio de 2012, quando, durante o relacionamento, o homem se casou com outra mulher. No período em que estiveram juntos, a namorada pagou dívidas bancárias existentes em nome do então namorado, comprou-lhe roupas e sapatos, pagou suas contas telefônicas, além de emprestar o carro dela com frequência.
Para isso ela precisou fazer empréstimos que resultaram em dívida de R$ 101.537,71. A mulher julgou o ato do ex como um ‘estelionato emocional’ e pediu  uma indenização por danos morais por causa da “vergonha que teve que passar por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que se aproveita, intencionalmente, de uma mulher”.

Em sua defesa, o ex-namorado garantiu que tudo que ganhou da então namorada eram presentes e que não acha certo que a mulher o cobre por aquilo que lhe ofertou, simplesmente devido ao término da relação.
Além disso, afirma que a namorada sabia que ele havia reatado com sua esposa e ainda propôs manter uma relação paralela ao casamento. O juiz considerou que a situação não caracteriza por danos morais, mas que o homem deve devolver os valores depositados na conta dele e os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do homem e pagas pela ex-namorada; os valores gastos com roupas, sapatos e contas telefônicas, com juros e correção monetária. O homem ainda pode recorrer da decisão.
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