INCRA TEM 30 DIAS PARA PUBLICAR RELATÓRIO QUE RECONHECE RIO DOS MACACOS COMO ÁREA QUILOMBOLA

Incra tem 30 dias para publicar relatório que reconhece Rio dos Macacos como área quilombola

Foto: Divulgação
Por decisão liminar emitida na tarde desta quinta-feira (5), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem o prazo de 30 dias para publicar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) que classificou a comunidade Rio dos Macacos, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, como remanescente de território quilombola.
A sentença, proferida pela juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal da capital baiana, foi motivada por ação civil pública ajuizada no último dia 21 pela Defensoria Pública da União (DPU) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A magistrada considerou “inadimissível” a paralisação do processo administrativo à espera da publicação de um edital. A partir do cumprimento da determinação, seguem-se outras etapas: o envio do estudo para análise de entidades como a Fundação Palmares, o Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional (Iphan) e Ibama. A DPU e MPF solicitaram também que o Incra dê continuidade ao processo administrativo, que culmina na delimitação, demarcação e titulação das terras. “Existe o processo judicial, a ação movida pela Marinha, e existe esse processo administrativo parado no Incra. A Administração Pública deve dar publicidade aos seus atos. Se o Incra reconheceu a comunidade como remanescente de quilombo, isso tem que ser publicado. É injustificável a demora na publicação do RTID,  isso somente está servindo para acirrar os conflitos entre a Marinha e a comunidade. Felizmente a Justiça acolheu  a nossa tese”, explicou o defensor público federal Átila Ribeiro Dias, que moveu a ação junto ao procurador da República, Leandro Bastos Nunes. “Se o relatório tivesse sido publicado logo após a sua conclusão em 2012 e todos os outros atos tivessem sido realizados nos prazos determinados, o processo já poderia ter sido concluído. Se decidido pela titularidade das terras à comunidade, os títulos de propriedade já teriam sido emitidos”, afirma Dias.