ITUBERÁ: TRIBUNAL DE CONTAS REPROVA CONTAS DO EXERCÍCIO 2012 DO EX-PREFEITO ANDRÉ LISBOA (PSD) – ANDRÉZITO

O Tribunal de Contas dos Municípios publicou o resultado da apuração das contas do Exercício 2012 da Prefeitura Municipal de ITUBERÁ, de responsabilidade do Gestor ANDRÉ LISBOA FILHO (PSD), ex-prefeito do município no período de 2009-2012.

Consta no parecer do processo nº 09855-13, a REJEIÇÃO das Contas, com aplicação de multa ao ex-prefeito no valor de R$ 38.065,00 (trinta e oito mil e sessenta e cinco reais), e de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 457,38 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 123.576,45 (cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, e determinação para adoção de providências por parte do atual Gestor.

Essa é a segunda rejeição de contas do ex-prefeito ANDRÉZITO. A primeira foi a do Exercício 2011, pela qual lhe foi imputada uma multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão das irregularidades na (a) extrapolação do limite da despesa total com pessoal; (b) abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos correspondentes; (c) inconsistência nos registros contábeis e outros. Além dessa, ele também foi multado em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondentes a 30% (trinta por cento) dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite máximo, o que lhe coube, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, da importância de R$ 32.867,54 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) em decorrência da ausência de comprovação de despesa, a serem recolhidos aos cofres públicos municipais, com recursos próprios.


ANDRÉZITO (PSD) tentou a reeleição em 2012, mas foi derrotado pela candidata IRAMAR BRAGA DE SOUZA COSTA (PMDB), eleita com 7.121 votos (51,31%). Ela é atual prefeita do município para o período de 2013-2016.

Produção: Arautos de Teolândia