Justiça determina interdição e desocupação imediata de casas em Morro de São Paulo

A Justiça Federal de Ilhéus determinou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, em Morro de São Paulo, no município de Cairu. A medida deve ser executada pela prefeitura e pela União em até 30 dias por causa do alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local.

A decisão liminar, que também fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado, se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021.

A decisão judicial acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou os riscos em um laudo pericial. Na ação, o MPF relata a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal (com criação de protocolos de alerta e planos de contingência), seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal.

Em nota, a prefeitura de Cairu informou que já notificou todos os proprietários sobre a decisão liminar e sobre o laudo, desde o último dia 25 e que, há mais de dois anos, não concede licença de funcionamento para esses os 17 empreendimentos, nem emite nenhum alvará de construção ou reforma.

A gestão municipal também esclareceu que nenhum dos imóveis citados é ocupado pelo município e a gestão busca possíveis soluções para as áreas de risco no Programa de Aceleração de Crescimento. A elaboração do Plano de Contingência, que visa ter respostas imediatas à população do entorno das áreas de risco, está em fase de conclusão.

Voz da Bahia