Justiça Eleitoral cassa três vereadores eleitos em Valença por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da Bahia cassou os mandatos de três vereadores eleitos em Valença nas eleições municipais de 2024 por fraude à cota de gênero. As decisões foram proferidas em duas ações distintas, ajuizadas pelo partido PODEMOS, e apontam que candidaturas femininas fictícias foram utilizadas para fraudar a exigência legal de 30% de participação do gênero nas chapas proporcionais.

Quem são os vereadores cassados

Foram atingidos pelas decisões:

  • Benvindo Sousa Luz, eleito pelo PDT;

  • Fabrício Fonseca Lemos e Isaias dos Santos Nascimento, eleitos pela Federação Fé Brasil (formada por PT, PV e PCdoB).

Nos dois casos, a Justiça entendeu que candidatas mulheres foram registradas apenas para simular o cumprimento da cota legal, sem qualquer intenção real de concorrer.

Casos distintos, padrão semelhante

Caso 1: PDT

A candidata Liliane Silva Santos, do PDT, admitiu em juízo que não fez campanha, não pediu votos para si e apenas aceitou a candidatura para “completar a chapa”, após receber a promessa de que sua filha seria empregada durante o período eleitoral. Ela obteve apenas 5 votos e declarou ter feito campanha para outro candidato do mesmo cargo, o vereador Diro.

Caso 2: Federação Fé Brasil (PT, PV, PCdoB)

A suposta candidata Elinete da Conceição dos Santos, conhecida como “Pretinha do Novo Horizonte”, recebeu apenas 3 votos e não votou nem em si mesma. A Justiça constatou ausência total de campanha, inadimplência na prestação de contas e desconhecimento da população sobre sua candidatura. Ela também não compareceu à Justiça nem apresentou qualquer justificativa.

Efeitos das decisões

Com base nos elementos apurados, a Justiça determinou:

  • A cassação dos DRAPs (Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários) das duas chapas;

  • A nulidade dos votos recebidos pelo PDT e pela Federação Fé Brasil nas eleições proporcionais;

  • A cassação dos registros e diplomas de todos os vereadores eleitos e suplentes vinculados às respectivas chapas;

  • A retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Valença.

Inelegibilidade não foi decretada

Nos dois processos, a Justiça indeferiu o pedido de inelegibilidade dos envolvidos, explicando que essa penalidade deve ser analisada em ação própria (AIJE), conforme estabelece a legislação eleitoral.

Fraude à cota de gênero é grave e fere a democracia

A decisão reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que candidaturas femininas devem ser reais e ativas, e não utilizadas apenas para cumprir formalidades legais. A fraude à cota de gênero representa grave afronta à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, comprometendo a legitimidade do processo democrático.

FONTE PTN NEWS