A Justiça Eleitoral da Bahia cassou os mandatos de três vereadores eleitos em Valença nas eleições municipais de 2024 por fraude à cota de gênero. As decisões foram proferidas em duas ações distintas, ajuizadas pelo partido PODEMOS, e apontam que candidaturas femininas fictícias foram utilizadas para fraudar a exigência legal de 30% de participação do gênero nas chapas proporcionais.
Quem são os vereadores cassados
Foram atingidos pelas decisões:
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Benvindo Sousa Luz, eleito pelo PDT;
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Fabrício Fonseca Lemos e Isaias dos Santos Nascimento, eleitos pela Federação Fé Brasil (formada por PT, PV e PCdoB).
Nos dois casos, a Justiça entendeu que candidatas mulheres foram registradas apenas para simular o cumprimento da cota legal, sem qualquer intenção real de concorrer.
Casos distintos, padrão semelhante
Caso 1: PDT
A candidata Liliane Silva Santos, do PDT, admitiu em juízo que não fez campanha, não pediu votos para si e apenas aceitou a candidatura para “completar a chapa”, após receber a promessa de que sua filha seria empregada durante o período eleitoral. Ela obteve apenas 5 votos e declarou ter feito campanha para outro candidato do mesmo cargo, o vereador Diro.
Caso 2: Federação Fé Brasil (PT, PV, PCdoB)
A suposta candidata Elinete da Conceição dos Santos, conhecida como “Pretinha do Novo Horizonte”, recebeu apenas 3 votos e não votou nem em si mesma. A Justiça constatou ausência total de campanha, inadimplência na prestação de contas e desconhecimento da população sobre sua candidatura. Ela também não compareceu à Justiça nem apresentou qualquer justificativa.
Efeitos das decisões
Com base nos elementos apurados, a Justiça determinou:
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A cassação dos DRAPs (Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários) das duas chapas;
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A nulidade dos votos recebidos pelo PDT e pela Federação Fé Brasil nas eleições proporcionais;
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A cassação dos registros e diplomas de todos os vereadores eleitos e suplentes vinculados às respectivas chapas;
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A retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Valença.
Inelegibilidade não foi decretada
Nos dois processos, a Justiça indeferiu o pedido de inelegibilidade dos envolvidos, explicando que essa penalidade deve ser analisada em ação própria (AIJE), conforme estabelece a legislação eleitoral.
Fraude à cota de gênero é grave e fere a democracia
A decisão reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que candidaturas femininas devem ser reais e ativas, e não utilizadas apenas para cumprir formalidades legais. A fraude à cota de gênero representa grave afronta à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, comprometendo a legitimidade do processo democrático.
FONTE PTN NEWS