A Vara de Recuperação Empresarial e Falência do Espírito Santo negou o pedido de recuperação judicial feito pela Telexfree. A Justiça considera que a empresa não se enquadra nas exigências da Lei nº 11.101/2005, que regulamenta esse tipo de ação. Na última sexta-feira (20), a companhia fez o pedido na Justiça, em uma tentativa de quitar as dívidas e “proteger os seus associados” a partir de um possível retorno às suas atividades. A Telexfree é acusada pelo Ministério Público de montar um esquema de pirâmide financeira, pratica considerada criminosa no país. O juiz Braz Aristóteles dos Reis negou o pedido, explicando, primeiramente, que a TelexFree não se enquadra no tempo mínimo de atividade que a Lei de Falências exige, que é dois anos. “Verifico pela afirmativa da própria requerente (TelexFree), em sua petição inicial constante do arquivo nº 8, às fls. 3, que, de acordo com o contrato de cessão de uso da marca/produtos com a TelexFree Inc., o início efetivo das atividades de comercialização dos produtos TelexFree, deu-se em data de 01/03/2012, isto é, há menos de dois anos”, diz na decisão. Reis ainda afirmou que as apresentações de setembro e outubro de 2011 da receita bruta da empresa não fazem jus aos números apresentados pela empresa em 2012. O magistrado alega também que a empresa não possui atividade própria para manter um fluxo de caixa para que ocorra a recuperação. O mecanismo permite que empresas paguem suas dívidas de forma que possam manter suas atividades. Desde 18 de junho a Telexfree está com os seus bens bloqueados e com as atividades suspensas.