A iniciativa é de Goiânia, onde o prefeito Paulo Garcia (PT) sancionou uma lei que determina as mudanças –o que revoltou empresas e já gera polêmica sobre quem pode exigir tais alterações.
A medida, em vigor desde o dia 27 de dezembro, obriga as empresas a incluírem nos rótulos imagens de carros em colisão e estatísticas sobre mortes e lesões graves no trânsito. Junto, a frase: “Se beber, não dirija”.
Não termina aí: caso descumpram a lei, fabricantes e distribuidores poderão ter de pagar multa de até 3.000 Ufirs (R$ 7.617). O prazo para adaptação acaba no final de março.
Embora não comentem abertamente o caso, empresas já têm posição: para elas, a lei é inconstitucional por ocorrer a nível municipal, e não federal.
Carlos de Freitas, procurador-geral de Goiânia, contesta e diz que a prefeitura não pretende revogar a lei.
“Pode ser interesse nacional, universal, mas não deixa de ser local. Não estou obrigando indústrias brasileiras a colocarem em todos os rótulos, mas aqueles dentro do meu município terão que ter isso.”
E sugere: “Se pegar os uísques da Escócia, todos têm o selo [de produto importado]. Ou seja, quando é interesse do importador, pode. E quando é da sociedade, por que começa a ser ônus?”
Autora do projeto, a vereadora Cida Garcez (Solidariedade) também rebate as críticas. “Se alguém quer provocar isso, que seja no Judiciário. A lei é constitucional até que provem o contrário”, diz.
Segundo ela, que afirma ter se baseado no exemplo da indústria tabagista, o objetivo da lei era “gerar polêmica”. “No sentido de gerar exemplos de prevenção mesmo. Vamos atuar para que a lei seja cumprida”, disse.
Em nota, a CervBrasil (Associação Brasileira da Indústria da Cerveja) informou que “acompanha o caso, mas no momento não pretende se manifestar sobre o tema”.
Já a Associação Brasileira de Bebidas disse que “ainda irá analisar a lei nº 9374 de Goiânia”.