MORADORES VOLTAM A FECHAR A BR-420 POR CONTA DE FECHAMENTO DE CACHOEIRA

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Os moradores da região de Jiquiriçá, no sudoeste da Bahia, voltaram a fechar a BR-420 neste domingo (9), de acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com o órgão, a manifestação é por conta da interdição da Cachoeira dos Prazeres, localizada na divisa entre Ubaíra e Jiquiriçá, cerca de 250 km da capital baiana.

Por causa do protesto, o trânsito está congestionado na região. Ainda de acordo com o órgão, a manifestação começou por volta das 11h.
Na quinta-feira (6) e na sexta-feira (7) os moradores do local fecharam a rodovia, pedindo que a Cachoeira dos Prazeres não seja interditada. O local serve como atração turística e lazer para a população. “Tem mais de 80 anos que as pessoas utilizam a cachoeira”, disse Ronaldo da Cruz, secretário de turismo e lazer da cidade de Jiquiriçá.
Segundo o secretário, a manifestação é para que a cachoeira seja pública e que não seja privatizada. Ainda segundo Ronaldo, com essa interdição há possibilidade de todos os comerciantes que atuam no ponto turístico ficarem desempregados. “São pessoas que utilizam dessa renda para sobreviver”, conta.
A primeira manifestação começou na noite de quinta-feira (7), quando a cachoeira foi interditada. “Estamos reivindicando nossos direitos. Colocaram uma placa interditando a cachoeira. A população de Jiquiriçá explora essa cachoeira há muito tempo”, relatou a comerciante Lígia de Jesus Almeida. “Não houve uma reunião com comerciantes, nem barraqueiros da cachoeira. Ouvimos das rádios no dia que saiu a ação, mas não chamaram a gente para reunião. A cachoeira não pode ser interditada”, complementa.
Motivos da interdição
Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA) a interdição foi realizada para o turismo até que seja realizado estudo técnico-ambiental e adotadas as providências para viabilizar a atividade turística no local.

A proibição da entrada de banhistas e comerciantes foi determinada no dia 20 de fevereiro pelo juiz Antônio Santana Lopes Filho.
A ação civil pública foi proposta após laudo técnico do Instituto do Meio Ambiente (Inema) e estudos da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) constatarem a superlotação da área por turistas, de forma desordenada e predatória, nos finais de semana e feriados.
Na decisão, o juiz relata que ficou comprovada a ocorrência de problemas de segurança, impacto sonoro, visual e atmosférico no local, além de danos ambientais decorrentes de edificações irregulares em APP, como barracas e quiosques, as quais lançavam efluentes de cozinha e sanitários, e dispunham aleatoriamente os resíduos sólidos.
A Justiça acatou também a solicitação do MP para que o proprietário do terreno onde fica a cachoeira, Wiriton Silva de Matos, demarque e cerque, dentro de 30 dias, a Área de Preservação Permanente (APP) referente à Cachoeira, que abrange a faixa de mata ciliar à margem do Boqueirão, com largura mínima de 30 metros a partir do nível mais alto do rio.
O MP informou também, no período da determinação que a interdição deveria  ser realizada pelo Município de Ubaíra, a quem caberá providenciar a instalação de três placas legíveis com a seguinte advertência: “Cachoeira dos Prazeres interditada por determinação judicial para a recuperação ambiental e realização de estudos técnicos para posterior liberação ao uso”. O descumprimento da decisão geraria uma multa diária de R$ 1 mil. (G1)