MPF ACIONA EX-PREFEITOS DE ITANAGRA, ITAPICURU E ESPLANADA POR IMPROBIDADE

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoinhas ajuizou três ações de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos dos municípios baianos de Itanagra, Itapicuru e Esplanada, e mais duas empresas, com seus respectivos administradores, por mau uso e falta de prestação de contas de recursos federais oriundos do Ministério da Educação. Os ex-gestores municipais acionados são, respectivamente, Jurandir Mascarenhas Gomes, João Alfredo Monteiro Pinto Dantas e José Aldemir da Cruz. De acordo com a ação contra o ex-prefeito de Itanagra, a 103km de Salvador, o ex gestor não comprovou a correta aplicação dos recursos federais recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir o fornecimento de merenda escolar do município, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre os anos de 2002 e 2007. Além disso, Gomes promoveu o fracionamento de despesas para burlar a lei de licitação e deixou de observar diversos princípios da administração pública, causando dano aos cofres públicos em mais de 178 mil reais. O ex-prefeito de Itapicuru, a 472 km de Salvador, por sua vez, fez simulação de dois processos licitatórios, em 2006, com o objetivo de garantir a contratação direta das empresas HM distribuidora e Jaime de Carvalho Lima e Cia, cujos respectivos representantes legais são Humberto Medeiros de Oliveira e Sandro Mário Alves de Almeida, e Jaime de Carvalho Lima.

O ex gestor e os empresários concorreram para a prática das simulações, beneficiando-se das irregularidades e causando prejuízo ao erário em mais de 95 mil reais, repassados pelo Pnae e pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). A terceira ação foi proposta contra o ex-gestor do município de Esplanada, situado a 155km da capital. No exercício de 2001 e em janeiro de 2002, José Aldemir da Cruz se omitiu do dever de prestar contas dos recursos do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos e efetuou despesas sem a regular comprovação, que somaram mais de 30 mil reais. Nas ações, de autoria do procurador da República Ruy Nestor Batos Mello, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos e dos particulares nas sanções previstas no artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade (8.429/92), com o ressarcimento do dano integral causado, em valor a ser corrigido; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de duas multas: sendo a primeira para reparação de dano moral coletivo, no valor de 100 mil reais, e a segundo no valor do dano ao erário, a ser calculado; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos