NOTA DE ESCLARECIMENTO: ELEIÇÃO 2012

Prezados Senhores,
Pessoas ligadas a um séquito político local; conforme relatos de amigos e familiares conectados àquele grupo; vêm de forma nociva e difamadora; publicitando que várias lideranças políticas da situação, entre elas mencionaram também os nossos nomes; estão recolhendo assinaturas para substituir ou transferir a Juíza Eleitoral da comarca de Valença/BA, por razão de uma AIJE – Ação de Investigação Eleitoral, contra vários candidatos a cargos eletivos da cidade de Presidente Tancredo Neves:
1 A verdade é que as cujas assinaturas foram recolhidas especificamente por virtude organizacional interna do PT – Partido dos Trabalhadores de Presidente Tancredo Neve, tento também, dezenas de assinaturas de petistas ligados a vários grupos políticos, e, não como vem sendo divulgado.
2 – A ignorância e desespero por parte daquele séquito; acreditamos que o mesmo não tem aval dos líderes; é tão grande que ficaram “cegos” e não se atentaram as garantias da magistratura, que se reportam ao princípio da separação de poderes – que nada mais é senão uma divisão de funções entre órgãos estatais – segundo o qual, conforme vem consagrado em nosso texto constitucional vigente:
 “Art. 2°. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. 
“Assim, ao menos no que tange ao aspecto formal e constitucionalmente determinado, o Poder Judiciário é independente. Inclusive, desfruta de autonomia administrativa e financeira para gerir seus recursos particulares, além do poder de exercer a jurisdição: Art.99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.”
3 – Reportando-nos a um artigo jurídico, o mesmo cita: “Diante do exposto, o professor JOSÉ DE ALBUQUERQUE ROCHA estabelece uma distinção entre dois momentos da independência do Poder Judiciário: uma política e outra administrativa. Quanto à independência de ordem política, diz o eminente professor: A independência política do Judiciário está ligada ao exercício da função que a Constituição lhe atribui: julgar e executar o julgado, para dizê-lo sumariamente. Portanto, a independência política do Judiciário destina-se a garantir o exercício da função jurisdicional exclusivamente por esse Poder. Está prevista de modo expresso pela Constituição no artigo 5°, XXXV e XXXVII.”
4 – Diante do exporto, nos faz entender que essa prática ou tática arcaica (usada por aquele séquito) vem carregada de rancor, raiva e desequilíbrio, com um objetivo de nos colocar contra ou criar constrangimento perante a Justiça Eleitoral. Pois, confiamos na Justiça, como dizia a Anja Isabella:  
“Que os homens creiam e confiem sagradamente na justiça dos homens. A justiça dos homens é tão sagrada quanto à justiça de divina, quanto conduzida por HOMENS DE BOA FÉ”.
Atenciosamente,
Filogno Mascarenhas                                                                                                                              Presidente da Coligação PT / PC do B. Eleição 2012.
Oziel Britto                                                                                                                                                                               Presidente Municipal do PSL

4 responses to “NOTA DE ESCLARECIMENTO: ELEIÇÃO 2012

  1. Duas peças boas, Junior e Oziel, kkkkkkkkk crendiospade.

    kkkkkkkkkk liberta senhor kkkkkkkkkkk

    Agora é 12.

  2. CHUPA QUE É DE UVA…
    NINGUÉM TÁ COMENDO NADA DISSO BANDO DE PALHAÇOS.
    VOCES TÃO QUERENDO É ISSO MESMO.
    PERDE A POLITICA NAS URNAS E QUE R GANHAR NO TAPETÃO.

    LOGO QUEM JUNIOR DE LOLOGUE E OSIEL DUAS PEÇAS MUITO “DESCONFIAVEIS.”

    VÃO PROCURAR O QUE FAZER SEUS DESOCUPADOS.

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