PELA QUARTA VEZ EX-PREFEITO DE GUARATINGA TEM CONTAS REPROVADAS

O relator, solicitou que fosse formulada representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, com aplicação de multa máxima de R$ 38.065,00 e outra de R$ 30.600,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais
As contas da Prefeitura de Guaratinga, na gestão de Ademar Pinto Rosa, referentes ao exercício de 2012, foram objeto de opinativo pela rejeição, porque irregulares, na tarde desta quarta-feira (16/10), pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios.
Em seu voto, o relator, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou que fosse formulada representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, com aplicação de multa máxima de R$ 38.065,00 e outra de R$ 30.600,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pelo descumprimento do limite de pessoal, mas ainda cabe recurso da decisão.

Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 9.788,45 referentes a pagamento (R$ 3.840,00) de subsídio a maior a secretário municipal, despesas com publicidade sem que constem dos autos elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo (R$ 5.800,00) e de pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a Coelba, Embasa e Telemar (R$ 148,45) .
As contas foram rejeitadas, especialmente, em função do descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para quitar as Despesas de Exercícios Anteriores – DEA em 2013, de R$ 180.274,56 e pela abertura de crédito adicional especial sem comprovação de autorização legislativa, em descumprimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição Federal.
Também foi constatada a reincidência no descumprimento do limite da despesa de pessoal estabelecido no art. 20, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, tendo gasto o equivalente a 73,72% da receita corrente líquida, quando o máximo estabelecido é 54%, além da contratação de pessoal sem concurso público, ferindo o art. 37, inciso II da Constituição Federal.
De acordo com o Balanço Orçamentário, a arrecadação foi de R$ 31.073.100,91 e a despesa executada importou em R$ 33.749.572,41, resultando no déficit de R$ 2.676.471,50.