PROJETO DE LEI NA BA PERMITE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTÁDIOS.

Arena Fonte Nova (Foto: AFP)
O deputado estadual João Bonfim (PDT-Bahia) conseguiu aprovar na terça-feira (28), na Assembleia Legislativa da Bahia, um projeto de lei que tem como objetivo regulamentar a venda de bebidas alcoólicas em estádios localizados no estado. O projeto se torna Lei após sanção do governador Jaques Wagner, que tem a prerrogativa de aprovar ou não a proposta. Ele tem 10 dias para decidir sobre o projeto.

Em conversa com o G1 na manhã desta quinta-feira (30), o deputado comentou que o projeto foi aprovado pela maioria da casa. “Somente um grupo de evangélicos votou contra, mas foi por não entender a essência da proposta”, disse.

“Quando dei entrada nesse projeto, há seis meses, nunca propus liberar a venda de bebida em lugar nenhum, já que a venda é liberada em todo país. O que propus foi a regulamentação das vendas. Não há uma Lei Brasileira que proíba a venda de bebidas nos estádios. A única proibição é para menor de 18 anos. Quem coibiu a venda nos estádios foi a CBF [Confederação Brasileira de Futebol], por entender que pode promover ato de violência e vandalismo”, explica.


O deputado explica ainda que, durante a Copa das Confederações, que aconteceu entre os dias 15 e 30 de junho de 2013, a CBF, por determinação da Fifa, liberou a venda nos estádios brasileiros.

“Não há estatística nenhuma que comprove a relação de briga nos estádios com a venda de bebidas alcoólicas. Tem muita gente que chega e fica bebendo na porta dos estádios e já entra embriagado para assistir aos jogos. Os estádios não têm como proibir a entrada de pessoas bêbadas, então não tem lógica”, completa.

A regulamentação proposta pelo deputado tem objetivo de começar a vender as bebidas 30 minutos antes do início das partidas e encerrar as vendas 30 minutos antes do fim das partidas. De acordo com o deputado, os torcedores teriam apenas 90 minutos para poder beber durante os jogos. “Vamos limitar também o teor alcoólico nos estádios. A proposta vai permitir a venda de bebidas com gradação de até 20 graus”, explica. Ele completa explicando que os vendedores que não se enquadrarem na Lei, terão cumpridas as penalidades previstas.