RECEITA FEDERAL FACILITA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PESSOA JURÍDICA

O Diário Oficial da União publicou hoje instrução normativa que permite que a prestação de contas das empresas com o Fisco seja executada com mais agilidade por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), mecanismo que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital contábil. De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A operação será considerada válida com a confirmação de recebimento do arquivo contábil, após a autenticação pelos órgãos de registro. De acordo com a instrução normativa, a ECD compreenderá a versão digital dos livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.  (Agência Brasil)