REGIÃO: INEMA CRIA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL NO MUNICÍPIO DE PRADO

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA, por meio da Portaria nº 4938 de 02 de Maio de 2013, criou a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN (Reserva Corumbau I), de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de 164 ha, 40a e 64ca (cento e sessenta e quatro hectares, quarenta ares e sessenta e quatro centiares), denominada Corumbau I, localizada no município de Prado – BA.

Uma RPPN é o nome dado a uma propriedade particular que, devido à sua biodiversidade ou aspecto paisagístico, é declarada “área de conservação da natureza”, gravada com perpetuidade pelo Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Os incentivos para criação de uma reserva particular do patrimônio natural são: a) Isenção do ITR para a área declarada; b) Financiamentos de projetos através do fundo nacional do meio ambiente; c) Prioridade na concessão de créditos agrícolas; e d) A área jamais poderá ser desapropriada para fins social uma vez que já cumpre seu papel com a proteção ambiental.


Redação: Jornal Arautos de Teolândia