SANCIONADAS NESTA SEGUNDA AS LEIS QUE REGULAMENTAM A POLÍTICA CULTURAL EM SALVADOR

O prefeito de Salvador, ACM Neto, e o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Paulo Câmara, sancionaram nesta segunda-feira, 06, no Plenário Cosme de Farias, as leis que regulamentam a política cultural do município. Um dos projetos sancionados pelo prefeito foi o que cria o Sistema Municipal de Cultura (PL 567/2013). A sanção das leis é resultado de um amplo debate realizado entre o governo e a sociedade, com a realização de três audiências públicas em 2013. Os vereadores apresentaram um total de 25 emendas, sendo todas elas acatadas.
Também foram sancionados nesta segunda pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador, Paulo Câmara, os projetos de resolução que criam o Selo Editorial Castro Alves da Câmara Municipal de Salvador; assim como o que estabelece  a Frente Parlamentar e Popular Mista em Defesa da Cultura.

Para o presidente da CMS, Paulo Câmara, “quem ganha é a população de Salvador. Este momento coroou uma sessão considerada histórica pelos vereadores, realizada no dia 14 de dezembro. Pela primeira vez, realizamos uma sessão temática, num mutirão de votações, onde foram discutidos e aprovados inúmeros projetos voltados à área cultural”.
Já o prefeito ACM Neto ressaltou que este momento vem coroar “um trabalho da Prefeitura e da Câmara, que são poderes independentes, porém têm se pautado pelo espírito público, com projetos e ações em prol da população soteropolitana”.
PATRIMÔNIO – Entre as determinações do Sistema Municipal de Cultura estão: a adoção de ferramentas que visem a proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural de Salvador; composição de Conselho Municipal de Política Cultural e o reconhecimento, valorização e fomento às manifestações que expressam a diversidade étnica/racial e cultural da primeira capital do Brasil.
Também foram sancionados pelo prefeito nesta segunda a Lei do Tombamento, assim como a lei que estabelece a encampação pelo município de imóveis abandonados, dentre outros.
De autoria do vereador Leo Prates (DEM), o Projeto de Lei 622/2013 permite ao município realizar tombamentos de sítios históricos, como já é realizado pela Unesco, Iphan e Ipac. Prates elaborou um Projeto de Indicação ao prefeito propondo que o Cristo da Barra seja o primeiro monumento a ser tombado pela prefeitura.
O tombamento é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social. Pela história do Cristo da Barra, que está documentada, “é mais que merecido o tombamento”, frisa Prates .
“Às vezes nem o governo federal, com o Iphan, nem o Governo Estadual, com o Ipac, conseguem reconhecer o que é importante para a cultura local”, afirma Prates. O monumento chegou em Salvador em 24 de dezembro de 1920, a pedido do desembargador judeu convertido ao cristianismo José Botelho Benjamin.