SEGUNDO PROJETO DE LEI O RESPONSÁVEL PELA MORTE DE UM ANIMAL DOMÉSTICO PODERÁ SER CONDENADO A ATÉ DEZ ANOS DE PRISÃO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que endurece a punição para crimes cometidos contra cães e gatos. A proposta, que ainda deve ser votada pelo plenário, prevê pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem causar a morte de animais domésticos. Em casos de morte por envenenamento, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio considerado cruel, a pena pode subir para 6 a 10 anos de prisão. 
Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra animais.

O projeto também prevê sanções de 3 a 5 anos de reclusão para quem abandonar animais domésticos em propriedades públicas ou privadas e para quem promover algum tipo de luta entre cães. Deixar de assistir a algum cão ou gato em situação de perigo prevê punição de 2 a 4 anos de detenção. Se em alguma dessas condutas o animal sofrer mutilações ou perda de algum membro ou órgão, a pena prevista será aumentada em um terço.
O texto, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), foi lido na comissão pelo deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que abrandou algumas cláusulas para a proposta ser aprovada. Sem a emenda, a medida previa de 5 a 8 anos de reclusão como punição para crimes contra cães e gatos. 
Para Macêdo, o que motivou o aval ao projeto foi o salto no número de casos de maus-tratos contra animais domésticos nos últimos anos. “A ideia é aumentar a responsabilidade das pessoas em relação aos seus pets”, disse o deputado.
Para o petista, a legislação atual é “branda” e não tem se mostrado eficaz para coibir desse tipo de crime. “A nossa legislação ambiental é forte, mas a punição (contra maus-tratos a animais domésticos) não é adequada”, disse.