Servidores do judiciário baiano estão em greve, e ainda não há um acordo ente a categoria e o governo.

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A Diretoria Executiva do Sinpojud, através do Setor Jurídico da entidade, impetrou Petição nesta quinta-feira (27/08), para que o Mandado de Segurança Preventivo Coletivo, impetrado no dia 29/07, antes do inicio da greve do judiciário baiano, seja transformado em Mandado de Segurança Repressivo.

Ambas as ações requerem que o TJBA se abstenha de determinar e proceder ao corte do ponto dos dias em que a categoria se mantiver em movimento de paralisação/greve, contando a partir do inicio da greve deflagrada no dia 30 de julho.
A ação se deu em virtude da eminência do risco de corte de pontos nos vencimentos dos servidores que lutam por seus direitos, que vêm sendo desconsiderados pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha.

Em contrapartida às reivindicações da categoria e ao movimento deflagrado de maneira legal, conforme legislação do direito de greve do trabalhador, o presidente do TJBA, publicou Decreto Judiciário nº 698/15, no dia 25 de agosto, determinando o desconto na folha de pagamento, dos valores relativos aos vencimentos e vantagens dos servidores que aderiram ao movimento grevista deflagrado pelo SINPOJUD, a partir de 30/07/2015.

O Sinpojud também impetrou Agravo Regimental, contra decisão monocrática da Liminar concedida pelo des. Cícero Landim, no MS impetrado pela Procuradoria do Estado, que determina abstenção da realização de protestos e manifestações em prédios e estabelecimentos do Poder Judiciário, além de determinar o cumprimento do Plantão Judiciário por parte dos servidores, que corresponde a 30% do efetivo, o que já vem sendo cumprido pelos servidores desde o inicio da greve, conforme orientado pelo Sinpojud.

A Diretoria Executiva do Sinpojud declara que luta pelos direitos da categoria e de seus filiados com responsabilidade na condução de protestos, paralisações e greves, sempre seguindo o que é determinado pela legislação.