STF define em 8 anos e 10 meses a pena a ser cumprida por Fernando Collor, em regime fechado

Já as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, acompanhados de Luis Roberto Barroso, votaram pela fixação de uma pena ainda maior, de 15 anos e 4 meses.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira (31) fixar em oito anos e dez meses de reclusão a pena a ser cumprida pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, em regime fechado. Os ministros condenaram Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente também havia sido condenado a mais dois anos por associação criminosa, mas houve o entendimento de que este crime já prescreveu, e o tempo não será somado ao total da pena.

Durante o julgamento da chamada dosimetria da pena, os ministros se dividiram na aplicação do tempo a ser cumprido pelo ex-presidente. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram juntos em uma pena menor, de 8 anos e 6 meses. Alexandre Moraes e Luiz Fux defenderam os oito anos e dez meses. Já as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, acompanhados de Luis Roberto Barroso, votaram pela fixação de uma pena ainda maior, de 15 anos e 4 meses. O ministro Edson Fachin votou sozinho pela pena total de 33 anos.

Voz da Bahia