STF JULGA IMPROCEDENTE ACUSAÇÃO CONTRA O EX-JOGADOR E DEPUTADO ROMÁRIO POR INJÚRIA.

O plenário do STF julgou improcedente a acusação feita por Marco Polo Del Nero contra o deputado Federal e ex-jogador Romário pela suposta prática do crime de injúria. Del Nero, que é presidente da Federação Paulista de Futebol e vice-presidente da CBF, alegava, em queixa-crime apresentada na Corte, que uma afirmação de Romário ofenderia sua honra e configuraria crime de injúria.
O relator do Inquérito, ministro Teori Zavascki, observou que o fato de a afirmação ter sido feita em reunião em ambiente privado afasta a imunidade parlamentar alegada pela defesa do deputado. O ministro ressaltou que o STF, em diversas ocasiões, assentou que o crime de injúria se caracteriza por pronunciamentos genéricos contra a dignidade ou decoro da vítima. O ministro considerou que, no caso, ao atribuir em suas declarações condutas impróprias a dirigentes esportivos de futebol, entre os quais Del Nero, não foi evidenciado o dolo específico imprescindível à configuração do delito, “mas sim ânimo de criticar, gravosamente ou não, o que não ingressa na órbita criminal, pois afastado o elemento subjetivo do tipo”. O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer pela rejeição da queixa-crime, também sem acolher a argumentação de imunidade parlamentar.