STJD SUSPENDE PARTIDA DE VOLTA ENTRE SANTOS E GRÊMIO

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu a partida de volta pelas oitavas de final da Copa do Brasil entre os dois clubes, marcada inicialmente para quarta-feira (3), na Vila Belmiro. O STJD definiu a suspensão após acolher pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva, e ainda não decidiu nova data para a realização da partida.
Em contato feito pela reportagem, o presidente do STJD Caio Vieira Rocha afirmou que a partida só vai acontecer depois que sejam julgados todos os recursos referentes ao caso. O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, afirmou ao “Zero Hora” na tarde desta sexta-feira que o Grêmio poderá responder por infração ao inciso do artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
O artigo considera infração “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Se for condenado com base neste artigo, o Grêmio pode ser punido com multa de R$ 100 mil e perda de três pontos na competição, o que significaria, neste caso, ser eliminado da Copa do Brasil.
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