TAM É CONDENADA A DEVOLVER PONTOS DE MILHAGEM PARA CLIENTE

A TAM Linhas Áreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) a restituir 76.362 pontos do programa de milhagem para uma cliente, que teve o benefício descontado mesmo sem ter usufruído. A cliente foi ressarcida, mas teve negado o pedido de indenização por danos morais e não receberá o valor pago pelas passagens.

Ela conta que ao acessar a página de consulta do programa de milhas, verificou que os pontos foram utilizados indevidamente e ao contatar a empresa, se recusaram a devolver as milhagens sob o argumento de que os pontos foram usados mediante uso de senha pessoal, cuja proteção cabe ao usuário. Os julgadores explicam que apesar da insegurança e dos riscos do comércio eletrônico, a culpa não pode ser transferida para o consumidor, já que a responsabilidade recai somente sobre o fornecedor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Em nota, a companhia informa que irá se manifestar durante o processo. Informações do Última Instância.