TRE/BA- TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA NEGA LIMINAR PARA O ITALIANO (ANTÔNIO DE CARLI)

Hoje, 27, O Juiz Saulo José Casali Bahia, do Tribunal Regional Eleitoral da BahiaNEGOU o pedido de LIMINAR do Sr. Antônio de Carli(ITALIANO), através da MS Nº 17156 – Mandado de Segurança, que tange à quebra do sigilo bancário/BRADESCO.
O MS pedia a remoção do referido documento sobre o caso CARRO-FORTE BRADESCO, mas NÃO OBTEVE SUCESSO, veja algum trecho da decisão do Juiz:
“Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, manejado pelo Sr. Antonio de Carli contra decisão proferida pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral, que deferiu o pedido de quebra do sigilo bancário do impetrante, conforme requerido na peça exordial da AIJE nº 661-19.2012.6.05.0031, manejada por Antônio dos Santos Mendes e Coligação TODOS POR TANCREDO NEVES contra Moacy Pereira dos Santos, Moacir de Jesus Felix e Coligação PELO DESEJO DO POVO.
Maiores informações sobre o INDEFERIMENTO na DECISÃO DO JUIZ NEGANDO A LIMINAR poderão ser vistas no sitio do TER/BA: http://www.tre-ba.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push.
Enfim, nos parece que mais uma tentativa do Prefeito Moacy Pereira de adiar a decisão final dos processos foi por “água a baixo”, ou não deu certo.

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