TSE barra candidatura e tira José Roberto Arruda das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) à Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (29/9). Ou seja, Arruda não poderá continuar na disputa eleitoral.

Por unanimidade, os ministros do TSE tiraram Arruda das eleições por considerar que ele está inelegível em função de duas condenações por improbidade administrativa.

Na última terça-feira (27/9), a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou a impugnação da candidatura de Arruda feita pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, disse que a inelegibilidade de Arruda em função das condenações por improbidade administrativa está vigente. O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) no âmbito da Caixa de Pandora, operação que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital federal. O entendimento do MP Eleitoral foi seguido pelos ministros do TSE.

Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques garantia que o ex-governador do Distrito Federal concorresse nestas eleições. O entendimento era de que Arruda poderia disputar cargo eletivo enquanto o STF não julgasse a possibilidade de retroatividade da nova Lei de Improbidade.

Porém, segundo o Ministério Público Eleitoral, a liminar de Nunes Marques caiu com decisão do STF de que a mais recente lei não pode beneficiar processos antigos, como é o caso de Arruda.

“A decisão cautelar que suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que positivam a inelegibilidade do recorrido, perdeu a sua eficácia no momento em que o Plenário do STF fixou o entendimento vinculante de que a prescrição intercorrente suscitada pelo recorrido não se aplica a fatos ocorridos antes da vigência das alterações na Lei de Improbidade”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral.

Condenações

Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em segunda instância, acusado de pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006.

O TJDFT também condenou o ex-governador em outro processo, que trata de suposto prejuízo provocado aos cofres públicos devido a esquema de corrupção que superfaturava contratos de empresas de informática.

Fonte: Metrópoles