Blogueira e outras suspeitas de estelionato têm prisão em flagrante

 

A juíza Mariana Tavares Shu, da Central de Audiências de Custódia, converteu a prisão em flagrante da quadrilha da blogueira estelionatária para preventiva nesta sexta-feira (9).

Com isso, o grupo fica preso preventivamente, sem prazo de vencimento da prisão e enquanto durarem as investigações.

Anna Carolina de Sousa Santos, que se apresentava como influenciadora e empreendedora nas redes sociais, juntamente com Yasmin Navarro, Mariana Serrano de Oliveira, Rayane Silva Sousa e Gabriela Silva Vieira foram presas na quarta-feira (7) por roubar dados de cartão de crédito e causar prejuízo às suas vítimas, de acordo com a polícia.

A magistrada entendeu que o grupo oferece risco à sociedade por “participar de organização para a prática de estelionato”.

Na decisão, Shu citou que as cinco adquiriam cartões de crédito e os repassavam a comparsas, que faziam saques, compras e transferências.

“A prisão é imprescindível para a desarticulação do grupo, evitando-se a reiteração da prática criminosa. Ela se faz necessária para garantia da ordem econômica, pois a conduta das custodiadas lesa o patrimônio de número indeterminado de vítimas, causando ainda prejuízos às instituições financeiras emissoras dos cartões extraviados, que são compelidas a ressarcir os clientes lesados” escreveu em sua decisão.

Juíza rejeitou argumento de moradia em outro estado

A defesa de Gabriela e Mariana alegou que as duas não são moradoras do Rio de Janeiro e apenas estavam no apartamento no momento da operação policial. A questão da residência em outro estado também foi abordada pela defesa de Yasmin. Mas o argumento não foi acolhido pela juíza.

“Vale salientar que três das custodiadas residem no município de São Paulo, de forma que, ausente qualquer demonstração de vínculo com esta localidade, a colocação em liberdade poderia impedir sua localização posterior”, justificou.

A defesa de Yasmin Navarro ainda pediu o relaxamento da prisão pelo fato dela ter um filho menor de idade, o que é previsto no Código Penal, mas que também foi rejeitado pela magistrada.

“No presente caso, verifico que os crimes em tese praticados pela custodiada, apesar de não terem sido cometidos com violência ou grave ameaça, são bastante graves, haja vista que há fortes indícios de que fazia parte de organização criminosa para a prática de delitos de estelionato, mediante a utilização de ardiloso esquema de fraudes eletrônicas destinadas a manter suas vítimas em erro, dando-lhes uma falsa percepção da realidade. Portando, o agir da custodiada indica que sua companhia se apresenta mais nociva do que benéfica aos filhos”, pontuou.G1