A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (7), sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime. A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles. (UOL)
Governadores do Nordeste divulgam manifesto em defesa da economia e da democracia do País
Os governadores dos estados do Nordeste divulgaram, em conjunto, um manifesto pela união nacional em defesa da recuperação econômica do País e pela manutenção da democracia, com respeito à Constituição e aos mandatos de todos que foram eleitos no pleito de 2014. “A hora é de união do setor público com o setor privado, das … Leia Mais