DIÁRIO OFICIAL PUBLICA LEI QUE OBRIGA PRESENÇA DE FARMACÊUTICO NAS DROGARIAS
SANCIONADA LEI QUE PERMITE PORTE DE ARMA DE FOGO POR GUARDAS MUNICIPAIS
Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais. Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras. (Agência Brasil)
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