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Os recursos são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a habilitação no estado é de responsabilidade da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), feita por meio da rede SineBahia. Nos municípios onde não existem postos, são deslocados técnicos da secretaria para o atendimento.
O período de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de Instrumento Normativo Publicado no Diário Oficial da União. Para fazer a solicitação, o trabalhador deve preencher o formulário do seguro-desemprego do pescador artesanal na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo MTE.
Documentação
Os documentos necessários são carteira de identidade (RG) ou carteira de trabalho (modelo novo), cartão de registro do PIS/Pasep ou Cartão Cidadão/Bolsa Família, cartão do CPF, carteira de registro de pesca emitida pela Seap (expedida com, no mínimo, um ano da data do início do defeso), comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias, comprovantes do NIT e de residência em nome próprio ou de familiar.
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