Do texto original se a ofensa fosse praticada em mídia escrita ou na internet, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; se praticado em mídia televisiva, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de três minutos; e se praticada em mídia radiofônica, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de dez minutos.
Os senadores ressaltaram que a medida não se trata de censura. “Trata-se de regulamentação da Constituição”, afirmou Tarques. “Hoje não existe direito de resposta”, reforçou Requião. A proposta foi apresentada depois da lacuna deixada pela Lei de Imprensa 5.250/67, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Era a norma que regulamentava o direito de resposta no país.
Mais um vídeo curioso faz sucesso na internet. Dessa vez, as brigas e as danças sexuais ficaram de lado. Mas curiosamente, uma mulher jovem, em uma balada nos Estados Unidos demonstra um certo desespero e toma uma providência para não ficar sozinha na festa. Ela fica em frente uma árvore e dança, beija sensualizando, simula uma discussão e depois começa a se esfregar como se estivesse se amassando. Ela só encerra a cena depois que uma amiga a retira do local. Vendo isso, você acha que ela bebeu?
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