“O LIXO DE OURO” da Empresa ECOLURB ENGENHARIA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA LTDA – ME, teve seu contrato prorrogado; que foi assinado no dia 04/01, por mais 30 (trinta dias), com término no dia 06 de março de 2013; pelo Prefeito Municipal de Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves Moacy Pereira, conforme o I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013, assinado em 01/02/2013 e, publicado no sito < http://www.presidentetancredoneves.ba.io.org.br/diarioOficial>, na última quinta-feira, 7.
A Redação do PTNNEWS analisou e comparou os contratos das empresas do mesmo setor de atuação e, constatou um absurdo na comparação no quadro abaixo:
Enquanto na cidade de Itaberaba, tendo uma população bem maior, a empresa têm 3(TRÊS) CAMINHÕES COMPACTADORES num valor bem mais abaixo R$ 151.624,00 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte quatro reias), referente à Presidente Tancredo Neves, que contratou um serviço de Limpeza Pública que dispõe de 1(UM) CAMINHÃO COMPACTADOR, por R$ 227.641,53 (duzentos e vinte e sete mil e seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos). Comparando os dois preços pagos mensalmente pelas duas cidades mencionadas, a diferença é muito grande, chegando num valor altíssimo R$76.017,53, somando os dois meses de serviço prestado o número aumentará mais ainda para R$ 152,035,06.
Com essa comparação de preço deixa a entender, num simples análise, que existe um possível superfaturamento na contratação da Empresa ECOLURB ENGENHARIA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA LTDA, contratada pelo prefeito Moacy Pereira, campeã de vantagem.
A redação do PTNNEWS entrou em contato com um Presidente de Partido politico, da oposição e, o mesmo preferindo inicialmente, por estratégia, o anonimato, afirmou que entregará, em breve, uma REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público de Valença, para tomar as devidas providências sobre o possível superfaturamento na contratação da supracitada empresa pelo Prefeito Moacy Pereira.
Se for confirmado o superfaturamento na contratação da empresa, o Prefeito Moacy Pereira, poderá devolver uma quantia em DINHEIRO, por força da justiça, a diferença ou abuso na contratação, ainda podendo ser enquadrado na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993:
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I – elevando arbitrariamente os preços;
….
V – tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Também a Redação do PTNNEWS, a priori, está esperando a volta dos trabalhos da Câmara de Vereadores de Presidente Tancredo Neves para fazer uma série de entrevista com os Legislativos sobre essa DENÚNCIA.
A redação do PTNNEWS fica a disposição dos envolvidos para qualquer esclarecimento.